SEGUROS, INDENIZAÇÕES E PRÊMIO
Viver é uma experiência intensa. Do primeiro até o último suspiro compartilhamos momentos de intensa alegria, tristeza e aprendizados. Conforme amadurecemos, tendemos a minimizar os riscos e evitar problemas ou prejuízos que possam nos surpreender negativa e economicamente.
Em determinadas situações, nos deparamos com a necessidade de contratarmos seguros para nos proteger contra riscos previamente determinados. Estes seguros podem ter como objetivo resguardar o patrimônio ou a vida. Assim, esta modalidade contratual pode se apresentar como ‘de dano’ ou ‘de pessoa’.
O seguro de dano possui natureza patrimonial. Ou seja, tem como principal função resguardar uma determinada parcela do patrimônio do contratante, podendo, por exemplo, ser um automóvel ou um imóvel.
Por sua vez, o seguro de pessoa almeja resguardar a vida do contratante. Conhecido popularmente como ‘seguro de vida’, esta modalidade pode ser objeto de várias apólices com diferentes capitais para assegurar a proteção desejada.
Ainda, destacam-se várias outras modalidades de seguro, como por responsabilidade profissional, muito utilizada por profissionais de saúde, e de garantia judicial, para resguardar o patrimônio de uma empresa que está sendo cobrada judicialmente por alguma dívida.
Como mencionado, o seguro é uma espécie de contrato prevista em lei e que possui algumas peculiaridades. Uma delas é a nomenclatura: em vez de contratante e contratado, os seguros trazem termos como apólice, prêmio, segurador e sinistro.
Para melhor compreendê-los, segue um breve glossário inspirado nas regras previstas no Código Civil sobre seguros:
– O contrato de seguro é o acordo de vontades celebrado entre segurador e segurado. Por consequência do pagamento do prêmio, que é o valor pago pela contratação do seguro, o segurador garante o interesse legítimo do segurado para resguardá-lo contra riscos predeterminados.
– A apólice é o documento que sintetiza as regras contratuais estabelecidas entre segurador e segurado. Deve mencionar os riscos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido.
– Sinistro é o registro de uma ocorrência referente a evento que tem cobertura prevista no seguro contratado e esteja especificado na apólice.
Ao contratar um seguro, renovar a apólice, ou, na ocorrência de um sinistro, recomenda-se consultar um advogado que possa estudar as cláusulas contratuais e verificar se a lei está sendo cumprida.
Contratar um seguro é importante e necessário em uma sociedade em que há tantos riscos. Não se resguardar juridicamente também é um risco desnecessário e que não devemos enfrentar.

