Processos judiciais e arbitrais
O surgimento de conflitos é natural no convívio em sociedade. Entretanto, alguns não conseguem ser solucionados pela via consensual e as partes envolvidas, através de advogados capacitados, buscam a resposta de uma terceira parte para resolvê-los.
Quando o terceiro é o um juiz de direito, nos deparamos com um processo judicial. Tradicionalmente demorado, o processo judicial é obrigatório em algumas situações, como nos processos que envolvem direitos indisponíveis. Pode ser mais vantajoso por ser mais barato, prever a possibilidade de recursos e ter poder de coação, em que o Estado está autorizado a utilizar o poder coercitivo para cumprir suas decisões.
Por outro lado, é possível resolver os conflitos buscando a decisão emanada por um ou mais árbitros. Um dos métodos de resolução de conflitos mais antigos da humanidade, a arbitragem é o meio pelo qual os conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis são decididos pelos árbitros.
Embora ainda haja desconhecimento sobre suas regras, a arbitragem vem sendo cada vez mais utilizada em relações comerciais. Nela, as partes escolhem o seu julgador, as regras e o prazo para decisão. Desta forma, são vantagens da arbitragem a sua flexibilidade de procedimento, a especialização do julgador sobre matéria, a celeridade e o sigilo.
Os dois processos possuem vantagens e desvantagens, sendo recomendável a consulta a um profissional capacitado para, previamente, analisar qual o melhor método para resolução da controvérsia. Neste sentido, os profissionais do escritório estão aptos a atuarem em ambos processos, judicial ou arbitral.
