INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DOS PROCESSOS JUDICIAIS

Prezados clientes e amigos, considerando a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), editou a Resolução n° 313 de 19/03/2020.
Com o objetivo de proteger os jurisdicionados e os servidores do Poder Judiciário, a Resolução estabelece o regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário Nacional.
Dentre várias medidas adotadas, destacam-se que serão garantidas a prestação de serviços minimamente essenciais, mas será restringido ao máximo o atendimento presencial dispensado as partes e advogados.
Também fica estabelecida apreciação das seguintes matérias no período que durar o Plantão Extraordinário:
– habeas corpus e mandado de segurança;
II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
VII – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
VIII – pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
IX – pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
X – autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019.
Afetando a todos os processos de caráter não urgente abarcados no rol acima, ficam suspensos os prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020.
As regras previstas nesta Resolução serão válidas até 30 de abril de 2020, prorrogável por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.
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