A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TAXA NA COMPRA DE INGRESSO ON-LINE
Ao julgar Recurso Especial n° 1.737.428/RS, 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é ilegal a cobrança da taxa de conveniência para ingressos comprados pela internet em sites de eventos. A decisão tem validade em todo o território nacional e deve ser importante precedente para guiar o resultado de casos similares.
A decisão justificou que a venda de ingressos pela internet, que atualmente tem alcance muito superior a venda presencial, privilegia os interesses dos promotores e produtores do espetáculo cultural em detrimento dos direitos dos consumidores.

Também foi demonstrado que uma das formas de violação da boa-fé objetiva é a venda casada, que consiste no prejuízo à liberdade de escolha do consumidor decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de um produto ou serviço à concomitante aquisição de outro, quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter o produto ou serviço principal.
Verifica-se a abusividade na necessidade do consumidor para adquirir o ingresso pela internet, além de pagar taxa de conveniência em torno de 20% do valor do ingresso, ainda ter que se dirigir a um ponto de entrega dos bilhetes ou enfrentar filas no dia do evento para validar a compra.
Com esta nova decisão, espera-se que as empresas responsáveis pela comercialização de ingressos on-line mudem a prática comercial e não cobrem mais a taxa de conveniência.
Recomenda-se a todos os consumidores que observem atentamente ao realizar compras on-line de ingressos se alguma taxa está sendo cobrada. Em caso afirmativo, é aconselhável reportar a situação ao PROCON para adotar as medidas administrativas cabíveis. Em última análise, sentindo-se lesado, o consumidor deve procurar um advogado para receber as orientações cabíveis para resolver seu problema.

