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CONDÔMINOS SÃO INDENIZADOS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA DE SEGURANÇA E PORTARIA

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É cada vez mais comum os habitantes das grandes cidades viverem em condomínios. O aumento da violência e a possibilidade de obter maior lazer compartilhando despesas com outros moradores aumentam o apelo e a procura por imóveis em condomínios. Portanto, quando há legítima violação das expectativas, surge um verdadeiro dano aos moradores destes empreendimentos.

Ilustrando esta situação, recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou recurso oriundo de um processo movido por moradores de um condomínio contra uma empresa prestadora de serviços de segurança e portaria. Os desembargadores da 28a Cãmara de Direito Privado do TJ/SP  negaram provimento ao recurso da empresa e mantiveram a sentença de primeiro grau.

Após a instrução do processo e análise das provas, em primeiro grau a empresa foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais aos moradores que tiveram seus apartamentos roubados. Os desembargadores entenderam que houve falha na prestação dos serviços contratados que resultaram nos furtos. Os valores das indenizações foram fixados em R$ 13,8 mil pelos danos materiais e R$ 10 mil pelos danos morais para cada um dos autores da ação.

Embora não se espere que os contratos celebrados entre condomínios e empresas prestadoras de serviços seja descumprido, contar com uma assessoria jurídica especializada em gestão de contratos e direito imobiliário e condominial pode ajudar a minimizar os riscos. Também, na eventualidade da ocorrência do dano, a assessoria pode rapidamente  buscar a melhor forma de reparação aos condôminos.

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