O DESVIO PRODUTIVO E O DIREITO DO CONSUMIDOR
Recentemente, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas oficinas e uma seguradora a indenizar em R$ 20.000,00 um cliente pela demora no conserto do seu veículo após um acidente de trânsito.
Conforme os autos do processo, as empresas demoraram dez meses para realizar o serviço contratado. Não sendo suficiente, o carro foi devolvido com vários defeitos.
Ao decidir o processo, o Tribunal de Justiça paulista aplicou a teoria do desvio produtivo. Esta tese jurídica prevê o direito a indenização por danos morais aos consumidores que tiveram seu tempo desperdiçado para resolver problemas causados por maus fornecedores.
Entre maio e outubro de 2018, ao menos em 5 processos o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a mencionada teoria e reconheceu o direito a indenização por danos morais ao consumidor que desperdiçou seu tempo para resolver problemas gerados por maus fornecedores de produtos e serviços.
Apesar do cenário inovador e promissor, é necessário estudar com mais profundidade a teoria, inclusive sob a perspectiva do próprio STJ, pois é a corte que possui a função de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.

Um grande exemplo da necessidade de aprofundamento sobre o tema são as decisões proferidas pelo STJ que não reconheceram o dano moral por esperar demasiadamente para ser atendido em fila de banco.
Por tudo isso, é imprescindível uma assessoria jurídica especializada e atualizada sobre os casos mais recentes. Somente assim é possível uma análise precisa dos fatos para aplicar a melhor estratégia jurídica capaz de minimizar ao máximo os riscos e buscar a tutela almejada.
