PRINCIPAIS INOVAÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor trata das relações de consumo em todas as esferas. De acordo com a lei, é consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Entre empresas e cidadãos, define as responsabilidades e os mecanismos para a reparação dos danos causados como consequência de falha na prestação de serviços ou de produtos vendidos. Na relação entre empresas e administração pública – envolvendo União, estados e municípios – define os mecanismos para atuação do Estado nas relações de consumo. Também, estabelece novos tipos de crimes e punições para quem viola gravemente os direitos do consumidor.
Em vigência desde 1990, deixou os consumidores mais seguros sobre seus direitos e provocou a melhora no atendimento e na adoção de condutas mais corretas das empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de produtos.
Entre as principais inovações da lei, destacam-se como direitos do consumidor:
- A obtenção de informações claras e precisas sobre o bem ou serviço comercializado;
- O arrependimento de compras realizadas à distância, por telefone ou por internet. Nestes casos, o consumidor poderá desistir da aquisição do produto ou serviço, sem justificativa, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de recebimento do produto ou da contratação dos serviços. Os valores que já tiverem sido pagos durante o prazo de reflexão deverão ser devolvidos de imediato, com atualização monetária.
- Na hipótese de haver uma cobrança indevida, o consumidor poderá exigir que os valores cobrados indevidamente sejam-lhe devolvidos em dobro, corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais, salvo nas hipóteses de engano justificável.
- Os fornecedores de produtos respondem pelos defeitos de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios para o consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. A empresa não é obrigada a efetuar troca de produtos por motivo relacionado a arrependimento. Porém, o comerciante é obrigado a substituir produtos com defeito de fabricação.
Para viabilizar o acesso à justiça de consumidores que se sentem lesados, foram instituídos os PROCONs e os Juizados Especiais Cíveis. Atuando administrativamente, o PROCON é órgão do Poder Executivo e tem como objetivo principal orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo.
Por outro lado, os Juizados Especiais são órgãos do Poder Judiciário. Possuem como principais objetivos a prestação de uma justiça acessível, gratuita e célere à população. São responsáveis pela conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade.
Sentindo seus direitos lesados enquanto consumidor, recomenda-se procurar um advogado especializado na área para orientar sobre seus direitos e as medidas cabíveis para reparar os danos que possam existir.
