REDUÇÃO NO VALOR DO ALUGUEL COBRADO DURANTE A PANDEMIA
É notório que a situação que vivemos está desestabilizando a saúde física, psíquica e financeira das pessoas. As incertezas provocadas pelo vírus e pelas constantes edições de novas leis, decretos e portarias sobre as mais diversas áreas só contribuem para a incerteza em relação a realização dos planos pessoais, cumprimento de obrigações profissionais, e aumento da insegurança jurídica.
Neste cenário, muito está sendo discutido no plano teórico sobre como resolver os conflitos jurídicos, especialmente os contratuais. Afinal de contas, quando não se pode trabalhar e auferir lucro, é natural que obrigações contratualmente assumidas sejam descumpridas ou, ao menos, adiadas.
Por esta razão, várias ações estão sendo ajuizadas tendo como objetivo a revisão ou resolução (extinção) judicial dos contratos. Especificamente quanto aos contratos de locação, vivemos a expectativa da promulgação do Projeto de Lei n° 179/2020 que visa a criar um Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia de COVID19. Enquanto não são editadas regras específicas, caberá as partes agirem com bom senso e razoabilidade para resolverem os eventuais conflitos que surjam. Se isto não for possível, decisões como as proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo serão cada vez mais comuns e, se não forem conduzidas adequadamente, podem levar a resultados muito prejudiciais para uma das partes.
O momento é de ponderação e solidariedade. Sempre que possível, busque auxílio profissional para interpretar e negociar os contratos em vigor.

Posts recomendados
