DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO TJ-SC AFIRMA QUE CONDOMÍNIO NÃO PODE PROIBIR MUDANÇA DURANTE PANDEMIA DE COVID-19
É possível um condomínio, representado pelo síndico, proibir a realização de mudanças de entrada e saída durante a pandemia de covid-19 que vivemos?
De acordo com uma decisão proferida recentemente em primeira instância pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, a resposta é não.
Muito embora a situação atual provoque insegurança jurídica em diversas áreas, não há qualquer amparo jurídico a uma decisão que proíba a realização de mudanças dentro de condomínios. Os condomínios, através dos síndicos, podem regulamentar o uso de áreas comuns e implementar regras mais rígidas referentes a higienização, mas não podem proibir o uso das unidades privativas pelos moradores, incluindo a realização de mudanças de entrada e saída. Entretanto, devem ser respeitados os horários e dias permitidos pela convenção de condomínio e seu regimento.
A situação demanda solidariedade e negociação. Se por um lado o condomínio busca resguardar a saúde dos seus condôminos, o proprietário de um imóvel pode alugar sua unidade para lhe ajudar financeiramente a sobreviver durante a crise ou, por outro lado, um morador pode ter que vender ou sair de um imóvel alugado para outro menor e mais barato. As perdas e ganhos serão sentidas por todos.
Havendo conflito nas relações imobiliárias, busque assessoria técnica especializada para, se possível, evitar a sua judicialização.

